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Prepare-se para a Nota Fiscal 4.0

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Tem mudança vindo por aí. Em julho de 2018, o novo padrão para a validação das notas entrará em funcionamento. Quem tem um e-commerce, deve ficar ligado nas alterações do documento e se adequar o mais rápido possível. NF-e 4.0 é nome da nova nota fiscal eletrônica de mercadorias. Ela se aplica a compras e vendas de produto, com regras específicas e diferentes do padrão usado anteriormente (NF-e 3.10). O arquivo XML da nota agora passa a ter uma nova organização e seu ERP precisa estar preparado para isso.


Quais são as principais mudanças da NF-e 4.0?

  • Adoção do protocolo de segurança TLS 1.2 ou superior para transmissão dos dados;
  • Modificação nos campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para melhor fiscalização do governo;
  • Campo indicador da forma de pagamento, que além de informar qual o meio de pagamento utilizado, também deverá informar o número de parcelas;
  • Novos campos de indicador de presença (indPres) para identificar operação presencial ou fora do estabelecimento;
  • Informações do Transporte, indicando a modalidade de frete, como transporte próprio por conta do remetente (CIF) ou transporte próprio por conta do destinatário (FOB);
  • Rastreabilidade de produto, que vai permitir rastrear qualquer produto sujeito a regulações como remédios, alimentos e outros.

Qual o impacto no meu e-commerce?

Depende do seu modelo de operação, mas se sua empresa utiliza um operador logístico, este recebe a nota fiscal pronta da sua empresa. Nesse processo, a logística também será afetada, pois na NF-e 4.0 será obrigatório indicar a origem (endereço da empresa), quem é o transportador (CNPJ), de onde o produto saiu (endereço do armazém) e para onde está indo (endereço do destinatário).
Outro ponto é a forma de pagamento. Agora, é necessário dizer se é via boleto, cheque, cartão de crédito ou débito. Antes bastava falar se era “à vista” e “a prazo”. Portanto, o gateway de pagamento deverá comunicar o e-commerce e o ERP para que essa informação seja processada e destacada na NF-e 4.0. A equipe Check Commerce ainda não possui uma definição sobre como destacar esta informação em caso de vendas via sub-adquirentes ou através dos arranjos de pagamento dos marketplaces, mas assim que encontrarmos uma solução deixaremos registrado aqui.

Qual o prazo para a mudança?

Atualmente existem dois layouts disponíveis: 3.1, que será desativado em junho desse ano; e a versão 4.0, disponível desde novembro de 2017. A data para a desativação da versão 3.10 do layout anterior da nota é 02/08/2018, portanto este é o prazo máximo para a migração para NF-e 4.0. A partir desta data, a versão 3.10 não será mais aceita pelo governo.
Entretanto, nada impede que notas já sejam geradas por fornecedores contra o seu CNPJ a partir de agosto, adotando o novo leiaute, portanto é importante se atualizar.

As mudanças para a NF-e 4.0 são motivos de preocupação?

Não. Boa parte das alterações previstas são técnicas. Portanto, se você utiliza um ERP confiável para emitir notas fiscais, não há com o que se preocupar (principalmente se for Cloud), mas fique atento se sua empresa utiliza um ERP que necessita de atualização. Agora, se seu ERP for ultrapassado, aproveite a oportunidade e migrar para uma tecnologia mais moderna,


Julho já está praticamente aí. Com a obrigatoriedade, quem não aderir a NF-e 4.0 eventualmente não conseguirá mais emitir ou receber o documento, porque o modelo anterior será descontinuado. E não emitir a nota fiscal é uma infração gravíssima sujeita à multa. Prepare-se para se adequar.