Em 2016, empresas terão que se adequar a um novo modelo de tributação de ICMS partilhado, com implementação imediata e fiscalização a partir de Junho deste ano.
É responsabilidade das empresas que vendem produtos via internet o recolhimento desse imposto diferencial é do remetente da mercadoria, caso o comprador não seja contribuinte do imposto no estado do destino.
De acordo com a Emenda Constitucional nº 87/2015, a partir de 1 de janeiro de 2016, será necessário um novo cálculo do diferencial de alíquotas do ICMS.
Para lojas virtuais B2C, deverá ser feito de uma nova forma. Serão tributadas pela alíquota interestadual (alíquotas abaixo) no Estado de origem e gerando um diferencial de alíquotas, até a normalização em 2018 integralmente para o Estado de destino (tabela abaixo).
Esse diferencial de alíquotas, tem que ser calculado e pago antecipadamente. Quando a empresa é do Simples, deve-se emitir antecipadamente uma GNRE gerada manualmente através do sistema on-line da SEFAZ-SC, pagá-la e imprimir o recibo que deve acompanhar cada um dos pedidos para o consumidor final.
Quando o remetente tem inscrição estadual no UF destino, é feita a apuração mensal pelo contador em guia única de ICMS. Sendo necessário destacar o diferencial de alíquotas no campo “Dados adicionais” na parte inferior da NF emitida em cada pedido, informação essa obrigatória em todos os casos.
Diante do exposto e visando agilidade nos processos, é recomendada a realização da Inscrição Estadual nas Secretarias da Fazenda dos principais Estados que mantém negócio, viabilizando o processo de venda, cumprindo com as obrigações fiscais e prazos de entrega.
*Alíquotas
7,00% para as Regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste e Espirito Santo
12% para as Regiões Sul, e Sudeste
*Tabela progressiva
2016: 40% Destino e 60% Origem
2017: 60% Destino e 40% Origem
2018: 80% Destino e 20% Origem
2019: 100% para o estado de Destino
Links úteis:
http://www.fiscontex.com.br/legislacao/ICMS/aliquotainternaicms.htm
https://www.ecommercebrasil.com.br/artigos/o-icms-no-e-commerce-a-partir-de-janeiro-de-2016/
https://www.ecommercebrasil.com.br/artigos/o-desafio-do-e-commerce-para-2016-pec-127-do-comercio-eletronico/
ICMS no e-commerce
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