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Seu e-commerce é um fora da lei?

Tempo de leitura: 3 minutos

Provavelmente sim.
O comércio eletrônico cresce sólido no Brasil ano após ano. Comprar on-line virou realidade para mais de 48 milhões de brasileiros que compraram no comércio eletrônico pelo menos uma vez no ano, alta de 22% ante 2015. Mesmo diante deste mar de gente a maioria das lojas virtuais não respeitam a legislação vigente, e a fiscalização passa batida e as lojas continuam a não respeitar o consumidor.
Na verdade, a internet brasileira já não é mais uma terra sem lei. Em Abril de 2014 foi sancionada a Lei 12.965, mais conhecida como o Marco Civil da Internet. Esta lei, que há muito se fazia necessária, estabelece os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Em Março de 2013, a então presidente Dilma Rouseff, assinou um decreto (nº7.962) que regulamenta a já conhecida Lei nº8.078, referente ao tão comentado Código de Defesa do Consumidor, de 1990.
Agora o e-commerce tem sua própria legislação, o que confere a segurança e os direitos que muitos consumidores temem não encontrar no infinito mundo da Internet. Leia na íntegra a legislação do e-commerce: DECRETO Nº 7.962, DE 15 DE MARÇO DE 2013
A Check Commerce fez um resumo para você verificar se sua loja virtual está respeitando as regras do e-commerce brasileiro, confira os principais pontos e não se esqueça de ler o decreto por completo:
Resumindo coloquialmente e em breves palavras as principais informações trazidas por este decreto, temos alguns pontos importantes a salientar:

  • É obrigação do lojista a completa e visível identificação de seus dados empresariais, tais como razão social, CNPJ, endereço completo, e-mail, telefones de contato, etc.;
  • Deve haver a disponibilidade de um serviço de atendimento ao público eficaz;
  • É preciso especificar os cookies ativos e quais os dados que estes sistemas estão coletando da navegação do usuário, bem como qual será o objetivo de coletar esse dados;
  • Os produtos ou serviços oferecidos devem ter todas suas características identificadas de forma clara e elucidativa acerca, inclusive, dos riscos oferecidos à saúde e à segurança dos consumidores;
  • Preços e promoções também devem ser apresentados de maneira a não deixar margens a interpretações variadas;
  • É direito do consumidor a devolução em até 7 dias após o recebimento sem necessidade de justificativa, chamado de direito de arrependimento, sem custos para o consumidor;
  • As trocas por mera liberalidade do fornecedor poderão ter seu frete cobrado dos consumidores. Já as trocas e devoluções por defeito ou vício deverão ser realizadas sem nenhum ônus ao consumidor.

Além dos direitos garantidos pela constituição, é fundamental que o lojista entregue segurança e confiabilidade. O respeito ao consumidor é peça-chave para atrair e fidelizar o público consumidor. E isto se consolida, de fato, na relação cliente/lojista.
Para quem ainda está com dúvida, o SEBRAE criou um guia bem detalhado das leis que regem o e-commerce brasileiro, baixe o manual clicando aqui.